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CNJ autoriza inventários, partilhas e divórcios em cartório mesmo quando envolve menores e incapazes
Publicado em 10/Set/2024

Visando simplificar processos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, o Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

 
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A medida permite que inventários, partilhas de bens e divórcios sejam realizados extrajudicialmente, mesmo quando envolvendo menores de 18 anos ou incapazes. A única exigência é que, no caso de inventários, exista o consenso entre os herdeiros e que seja garantida a parte ideal de cada um. 

 

Importante ressaltar que os cartórios - no caso de inventários - deverão enviar a escritura ao Ministério Público, que avaliará a situação e, caso considere a partilha injusta ou se houver algum tipo de contestação, a decisão deverá ser realizada pelo judiciário. 

 

Para divórcios consensuais, é necessário que questões como a guarda, visitas e pensão alimentícia sejam previamente acordadas na justiça.

 

Com a decisão, espera-se que a demanda do Poder Judiciário desafogue, já que hoje são mais de 80 milhões de processos tramitando no Brasil.